A captura de cetáceos nos Açores
Nos Açores, para além da legislação internacional e nacional (Convenção de Berna – Dec. nº 95/81 de 23 de Julho, Convenção de Washington, CITES – Dec. nº 50/80 de 23 de Julho, Dec. Lei nº 316/89 de 22 de Setembro, etc), existe uma legislação interna (Directiva de Habitats, Decreto-Lei 226/97 de 27 de Agosto) que protege integralmente todos os cetáceos que ocorrem nos mares da região. No entanto, surgiu nos últimos anos, nomeadamente na década de 90, uma grande controvérsia veiculada com alguma regularidade pelos media nacionais e internacionais, relativamente à caça furtiva de golfinhos feita pelos pescadores açorianos. Afirmava-se que este facto incorria tanto na pesca do atum, como na pesca de peixes demersais (palangre). Em ambas as pescarias, fazia-se referência à captura destes animais para consumo humano e no caso específico da pesca do atum apontava-se a captura e alimentação do isco vivo (componente crucial desta pesca) como principal factor (a carne de cetáceo seria moída para servir de engodo). Assim, não se tratava de um problema de “by-catch”, como na pesca realizada pelos cercadores do Pacífico, mas sim de uma pesca dirigida, que certamente afectaria um número de golfinhos assaz inferior.
Apesar disso, estavam reunidas as condições para que este cenário de denúncia e consequente preocupação pública se instalasse:
- o golfinho fez durante muito tempo parte da tradição alimentar de algumas populações dos Açores e era do conhecimento geral a sua utilização para fazer engodo em barcos de pesca;
- as acções de fiscalização pelas entidades competentes não contribuíam para esclarecer as suspeitas de caça furtiva de golfinhos;
- praticou-se a baleação artesanal de cachalotes durante mais de um século sustentando-se a ideia de que a captura de cetáceos era encarada como uma coisa banal nas ilhas.